Os weblogs, ou simplesmente
blogs, surgiram a poucos anos como uma alternativa simplificada
as home-pages tradicionais. Seu formato básico é
a postagem de mensagens de texto, eventualmente acompanhada
de alguma imagem, e área aberta a comentários
por parte dos leitores. Não sei ao certo se a idéia
que impulsionou a concepção do conceito seria
a de se usar o blog como diário eletrônico,
a versão cibernética daqueles caderninhos
com cadeado aonde as jovens descreviam detalhes particulares
de sua vida, só que ao contrário dos diários
reais, os “diários virtuais” estariam
disponíveis para qualquer um do planeta acessar.
Explodiram blogs de cunho estritamente pessoal pela rede.
Não obstante, outros autores aproveitaram o formato
e o utilizaram para outras atividades textuais que não
a simples descrição dos fatos que lhe acometeram,
suas angústias e dúvidas quanto à vida.
Os jornalistas, amadores ou profissionais, tem utilizado
esta ferramenta de forma ágil, fazendo um contraponto
a chamada grande imprensa. Um exemplo mundial do poder destes
blogs foi o caso que blogs de jornalistas levantaram suspeitas
sobre uma reportagem da CBS contra George W.Bush, pois tais
jornalistas questionaram a veracidade de documentos apresentados
na reportagem, e isso acabou pegando mal para a grande emissora
americana, cujo jornalismo assumiu um caráter eleitoreiro
por tentar “forçar a barra” em cima dos
fatos para, supostamente, favorecer o adversário
político do atual presidente americano.
Aqui no Brasil, há sites e blogs que fazem um bom
trabalho voltados à imprensa, como o site do observatório
da imprensa (http://www.observatóriodaimprensa.com.br).
Um blog que aborda o tema é o imprensa marrom (http://www.imprensamarrom.com.br),
de vários autores, que comentam fatos noticiados
sob uma ótica que normalmente não é
abordada pela grande imprensa. Sempre que o tempo permite,
acesso-o. Mesmo que eu não concorde com todas as
opiniões emitidas, acho o ponto de vista do blog
bem interessante.
Dias atrás, entretanto, tentei acessa-lo e o browser
sempre me retornava um erro. Imaginei que fosse algum dos
problemas técnico que costumam afligir os blogueiros.
Mas acabei sabendo, por meio de outro blog, que o “imprensa
marrom” estava fora do ar por força da justiça,
em cumprimento a uma liminar movida por uma empresa de recolocação
profissional. Motivo: a empresa sentiu-se ofendida por um
comentário postado por um dos leitores do blog. Não
é a primeira vez que a justiça brasileira
interfere na publicação de um site ou blog
devido a seu conteúdo, seja motivado por questões
de direito autoral ou pela parte que move a ação
de alguma forma se sentir ofendida ou prejudicada. Mas é
a primeira vez, pelo que eu saiba, que a base da ação
legal é um comentário de um leitor do blog,
e não o autor responsável pelo mesmo. Todos
os blogueiros que tiveram conhecimento do fato expressaram
sua indignação em seus respectivos blogs.
PRECEDENTES NA REDE
A primeira vez em que ouvi falar sobre este tipo de interferência
legal ao conteúdo de um site foi há alguns
anos contra o site de humor Cocadaboa. Eles são bem
conhecidos por praticar um humor politicamente incorreto,
incluindo a divulgação de notícias
falsas, algumas tomadas como verdadeiras por profissionais
de imprensa, que as divulgaram em seus respectivos veículos.
O site tem várias seções, entre elas
uma intitulada “Calúnia & Difamação”,
aonde são publicadas entrevistas fictícias
a personagens públicos. Um dos “entrevistados”
foi o apresentador Marcos Mion, cujos advogados entraram
com um pedido para a retirada da entrevista do site. É
claro que Mr.Manson e seus acólitos ficaram muito
putos. E o que eles fizeram para evitar isso, no futuro?
Hospedaram o site no estrangeiro, e solenemente cagaram
para qualquer determinação legal. E ainda
por cima, passaram a sacanear o apresentador sempre que
surgia oportunidade. E oportunidade é o que não
faltou, já que ao sair da MTV para a Bandeirantes
capitanear outro programa, foi processado pelo antigo empregador,
seu novo programa acabou encerrado e ele ficou sem trampo
na TV por bastante tempo.
A logomarca do Cocadaboa era uma paródia da marca
Coca-Cola. Isso também rendeu uma ação
legal por parte da megaempresa. E neste caso não
adiantou o site estar hospedado supostamente na Eslovênia,
já que as Cocas-colas têm filiais por todo
o mundo, e eles acabaram mudando a logomarca. Outra ação
semelhante foi movida pela empresa que produz o licor Amarulla,
devido ao uso desta marca no blog cujo título era
“Amarulla com Sucrilhos”, que precisou mudar
o nome do blog.
A
VOLTA DA CENSURA?
Garotinho na
Carta Capital
Os autores de liminares
e citações são pessoas ou empresas
que, de alguma forma, sentem-se prejudicados pelo conteúdo
publicado, seja por direitos autorais, seja por conterem
alguma informação ofensiva, seja ela verdadeira
ou não. E isso não é novidade, pois
desde o estabelecimento da democracia e do Estado de Direito
que isso ocorre eventualmente com algum veículo de
maior notoriedade. Lembro-me de uma apresentação
dos “Paralamas do Sucesso” em Brasília
no ano de 1995 sofrer ação legal para evitar
a execução da música “300 picaretas
(Luiz Inácio)”, cuja letra fazia referência
a uma declaração de Lula sobre a existência
de, pelo menos “uns 300 picaretas” na Câmara
Federal. O autor teria sido a Procuradoria-Geral da Câmara
dos Deputados. Mais recentemente, duas revistas de circulação
nacional tiveram que adiar a publicação de
matérias por força de liminares.
Garotinho na
Carta Capital
Uma delas foi a Carta
Capital, que foi proibida de publicar uma entrevista com
Guilherme Freira, ex-acessor de Antonhy Garotinho, em uma
de suas edições de maio de 2002. A entrevista
continha diversas acusações contra o atual
Secretário de Segurança do Rio de Janeiro,
que a época concorria à Presidência
da República. Uma semana depois do ocorrido, a liminar
foi cassada e a entrevista foi publicada. Garotinho já
havia usado deste expediente no ano anterior para impedir
a divulgação de gravações que
o envolveriam em um caso de corrupção. Neste
mesmo ano, o juiz Renato Mehana Khamis entrou com medida
cautelar para impedir a divulgação de detalhes
sobre um processo administrativo contra ele que corria no
TRT.
Outro grande veículo que sofreu este tipo de censura
prévia foi a Revista “Você S/A”,
da editora Abril. Uma matéria que abordava as empresas
de recolocação profissional foi proibida de
ser publicada na edição de fevereiro de 2003.
Na matéria eram levantadas sérias acusações
de irregularidades por parte de empresas cuja finalidade
seria habilitar e encaminhar executivos que estavam desempregados.
Uma delas exigiu a leitura prévia da matéria
e um eventual espaço para expor o seu lado da história,
ANTES da reportagem ser publicada, condição
sine qua non imposta pela liminar para a publicação
da citada matéria. A Abril obedeceu a decisão
jurídica, porém recorreu, e a matéria
foi publicada na edição de abril do ano passado.
Ah, e antes que me acusem de covarde, darei nome aos bois:
a empresa em questão é a Dow Right.
TEMPORADA
DE CAÇA AOS BLOGS
Coincidência, ou não, também foi uma
empresa de recolocação profissional a autora
da liminar que retirou o blog imprensa marrom do ar. Desta
vez a empresa em questão é a HCO Internacional.
Sem precedentes, a acusação se baseia em um
comentário de um post, cujo autor é algum
leitor do blog. Todavia, quem está sendo responsabilizado
é o administrador do blog, que atende pelo pseudônimo
de Gravataí Merengue. Ele informa que não
foi, em momento algum, contatado pela empresa ofendida,
e reiterou que, se solicitado, ele teria retirado o comentário
ofensivo do ar, sem problema.
Outro blogueiro recebeu ameaças da mesma fonte, pois
colocara um post sobre recolocação profissional,
mencionando a empresa pivô do caso “Você
S/A”. Os leitores aproveitaram o espaço para
comentários e teceram críticas a empresa HCO.
O autor recebeu uma ameaça de processo em uma mensagem,
e no dia seguinte o imprensa marrom estava fora do ar (http://www.crisdias.com/weblog/index.php?p=10306250&c=1)
.
O site voltou ao ar dia 08/10, mas o autor não revelou
maiores detalhes sobre o andamento do processo. Mas o site
estava fora do ar novamente, e até o fechamento deste
texto, ainda estava indisponível.
ATIRANDO
NO PÉ
Em muitos casos, a medida cautelar que objetiva preservar
o nome de alguma pessoa ou empresa se conclui como um tiro
no pé, já que a medida acaba ganhando repercussão
e é comentada por outros veículos, ampliando
o leque de pessoas que acabam conhecendo a (má) fama
da pessoa ou empresa. Foi o caso de uma comunidade do Orkut
que foi retirada do ar por determinação da
justiça mineira. O sugestivo nome da comunidade é
“Enganados pela Artha”. A tal Artha seria uma
empresa de turismo mineira, e a comunidade reuniria pessoas
que, de alguma forma, se sentiam lesadas ou prejudicadas
pela empresa. Mas além de conseguir a proeza de divulgar
o fato em nível nacional, juntamente com a má
fama da empresa, não foi eficaz em retirar a comunidade
do ar, pois tal como Fênix ressurgida das cinzas,
uma nova comunidade foi aberta com o mesmo nome por alguém
que se diz estoniano e que reside na Inglaterra, e que estaria
fora do alcance dos juízes de Minas. A comunidade
agora reúne bem mais participantes, e a propaganda
negativa da empresa se alastrou nacionalmente.
CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS
Vimos que não é novidade que alguém
que se sinta ofendido ou injuriado busque seu direito de
resposta dentro da lei. Mas e privar os leitores de uma
matéria baseado no pressuposto de que esta matéria
será ofensiva soa como censura prévia, uma
palavra que provoca arrepios nos profissionais de imprensa.
Mas o recurso jurídico existe e procede, é
uma manobra legal legítima. Quando alguém
inicia um processo judicial é sua prerrogativa pedir
uma liminar, que é um pedido de antecipação
de tutela ou cautelar. Em outros termos, se há o
risco de que a demora no julgamento do processo provoque
prejuízo irreparável, você pede, por
cautela, que o pedido seja deferido provisoriamente. Em
se tratando de danos morais, não é possível
avaliar a extensão do prejuízo de uma calúnia,
difamação ou injúria. Quanto mais tempo
ela estiver acessível ao público, mais pessoas
tomarão conhecimento e, teoricamente, aumentar-se-ia
o dano. Para a concessão da Liminar, o solicitante
deve apresentar provas do potencial prejuízo irreparável
para que o juiz possa julgar o pedido sem a necessidade
de escutar a outra parte. Obviamente é uma medida
de caráter emergencial e não julga a questão
nem cria jurisprudência, e a parte acusada pode pedir
a suspensão da medida e apresentar sua defesa durante
o processo.
Por isso, este expediente é recorrido em casos de
publicação de informações que
o acusador julguem prejudiciais a si. Só que este
mecanismo começa a ser utilizado contra publicações
na Internet, um território ainda meio selvagem, aonde
se pressupõe que alguém assuma uma identidade
fantasiosa e pode falar o que bem entender sobre qualquer
assunto. Muitas pessoas realmente se utilizam da Internet
para atingir desafetos pessoais ou para pregar ideais de
ódio racial ou político, além de inverdades
sobre pessoas ou instituições. Por isso não
se deve entender que a justiça e seus recursos sejam
algo danoso. É claro que todos nós adoramos
quando uma empresa com má fama ou uma grande corporação
perde a queda de braço jurídica contra um
simples cidadão, a geral vai ao delírio e
aplaude, mas nem por isso devemos trilhar o caminho de se
abolir as leis, pois é ela que resguardará
a imagem de alguém que teve uma foto, daquelas de
muita intimidade e pouca roupa, publicada indevidamente
na rede. Ou de algum “mala” que copie alguma
criação intelectual sua sem referência,
crédito ou autorização.
O problema é que pessoas e instituições
tentam usar do poder econômico para livrarem-se de
certos inconvenientes, seja ela a veiculação
de informações que afetem sua imagem, sejam
elas falsas ou não, até se safarem de processos
judiciais de pessoas ou empresas que não tem condições
de arcar com as despesas jurídicas decorrentes de
um processo. Normalmente eles usam de expedientes válidos
ou interpretações específicas e acabam
cometendo arbitrariedades. No caso do “imprensa marrom”,
o recurso é válido, juridicamente falando.
Porém a maneira como foi aplicado foi de uma arbitrariedade
ímpar.
Para evitar que blogueiros e qualquer pessoa que divulgue
informações pela Internet sofram alguma censura
prévia ou ação judicial, dois professores
de Direito divulgaram um pequeno “Manual de sobrevivência”
para blogueiros e afins, intitulado “Algumas noções
de Direito para blogueiros”. O texto completo você
encontra aqui: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=298ENO001
Abaixo,
alguns pontos relevantes:
- Blogs ou sites anônimos hospedados no exterior garantem
alguma proteção contra a justiça brasileira.
Porém o anonimato de um site hospedado por aqui pode
ser quebrado se a justiça solicitar ao provedor os
dados do responsável. O anonimato é proibido
pela Constituição (art.5º, IV), que pode
ser interpretado como ato de má-fé. Já
o pseudônimo é aceitável, desde que
utilizado para fins lícitos (art.19 do Código
Civil);
- A seção de comentários deve conter
um aviso informando aos leitores sobre sua responsabilidade
ao tecer comentários, isentando o autor do blog.
É o chamado disclaimer . Todavia, isso não
isenta o administrador do site ou blog de responsabilidade
jurídica. Portanto, é aconselhável
que o responsável crie mecanismos para monitorar
os comentários, como cadastro de usuários
ou censura prévia;
- Comentários ofensivos podem gerar ações
nas esferas criminal e cível. No âmbito criminal
se classificariam os crimes contra a honra. Processos criminais
resultam em prisão do condenado, ou em delitos leves,
em prestação de serviços. Já
no âmbito cível o dano é de ordem patrimonial,
e a condenação consiste em pagamento de indenização.
Os tribunais interpretam que apenas pessoas físicas
podem ter a honra maculada. Portanto, empresas só
podem mover ações no juízo cível;
- A calúnia (art. 138 do Código Penal) é
a imputação falsa de fato criminoso a alguém.
Para a sua caracterização é necessária
a descrição do falso crime. A difamação
(art. 139 do Código Penal) é a imputação
de fato ofensivo à reputação de alguém.
Ao contrário da calúnia, aqui não há
necessidade de que os fatos sejam falsos. A injúria
(art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa
à dignidade de alguém. Na injúria,
ao contrário das hipóteses anteriores, não
se imputa um fato, mas uma opinião. O crime é
agravado se caracterizar como racismo;
- Ao se redigir textos críticos, as críticas
devem ser objetivas, e dirigidas ao objeto da crítica,
e não a pessoa. Em críticas subjetivas, deve-se
criticar o ponto de vista do outro, não o autor deste
ponto. Críticas a empresas devem se basear em fatos,
e sempre que possível abrir espaço no veículo
para a criticada expor seu ponto de vista;
- O autor do blog ou site é responsável pelas
informações que divulga, sendo sua responsabilidade
averiguar a veracidade daquela informação;
- Ao publicar algo que não seja de sua autoria, informar
a origem ou o autor da mesma de forma clara;
CONCLUSÕES
O temor de que surjam “leis da mordaça”
ou que a censura prévia reapareça com nova
roupa, trocando a farda pela toga, já tem acalorado
os debates entre os profissionais de imprensa. Como exemplo
o projeto da ANCINAV que tem tirado o sono de muito jornalista.
Cada caso de liminar contra algum órgão de
imprensa, seja qual for a mídia, é acompanhada
de discussões em defesa da imprensa livre. E agora
este debate se estende aos blogueiros, sejam eles profissionais
da imprensa ou não.
Em tempo, os fatos recentes aqui descritos têm deixado
blogueiros em polvorosa, temerosos de que se torne comum
este tipo de cerceamentoao ao direito de expressar-se livremente.
A Internet é o melhor exemplo das potencialidades
do direito à livre expressão garantido constitucionalmente.
Mas não se deve esquecer que todos somos responsáveis
pelo que falamos ou fazemos, e esta liberdade não
deve ser usada de forma irresponsável, o que não
foi o caso dos exemplos citados aqui.
Essa seção
mostra o pouco de seriedade que ainda resta nos nossos colunistas,
que não tem nada de sérios. São textos
de temas atuais e que podem ser levados a discussão
sempre que lembrados. Na verdade algo pra se pensar e refletir.
Aproveitem :.