Textos sérios dos nossos colunistas nada sérios :.

A Volta da Censura
por Moziel T. Monk
[24/10/2004]

Os weblogs, ou simplesmente blogs, surgiram a poucos anos como uma alternativa simplificada as home-pages tradicionais. Seu formato básico é a postagem de mensagens de texto, eventualmente acompanhada de alguma imagem, e área aberta a comentários por parte dos leitores. Não sei ao certo se a idéia que impulsionou a concepção do conceito seria a de se usar o blog como diário eletrônico, a versão cibernética daqueles caderninhos com cadeado aonde as jovens descreviam detalhes particulares de sua vida, só que ao contrário dos diários reais, os “diários virtuais” estariam disponíveis para qualquer um do planeta acessar. Explodiram blogs de cunho estritamente pessoal pela rede.

Não obstante, outros autores aproveitaram o formato e o utilizaram para outras atividades textuais que não a simples descrição dos fatos que lhe acometeram, suas angústias e dúvidas quanto à vida. Os jornalistas, amadores ou profissionais, tem utilizado esta ferramenta de forma ágil, fazendo um contraponto a chamada grande imprensa. Um exemplo mundial do poder destes blogs foi o caso que blogs de jornalistas levantaram suspeitas sobre uma reportagem da CBS contra George W.Bush, pois tais jornalistas questionaram a veracidade de documentos apresentados na reportagem, e isso acabou pegando mal para a grande emissora americana, cujo jornalismo assumiu um caráter eleitoreiro por tentar “forçar a barra” em cima dos fatos para, supostamente, favorecer o adversário político do atual presidente americano.
Aqui no Brasil, há sites e blogs que fazem um bom trabalho voltados à imprensa, como o site do observatório da imprensa (http://www.observatóriodaimprensa.com.br). Um blog que aborda o tema é o imprensa marrom (http://www.imprensamarrom.com.br), de vários autores, que comentam fatos noticiados sob uma ótica que normalmente não é abordada pela grande imprensa. Sempre que o tempo permite, acesso-o. Mesmo que eu não concorde com todas as opiniões emitidas, acho o ponto de vista do blog bem interessante.

Dias atrás, entretanto, tentei acessa-lo e o browser sempre me retornava um erro. Imaginei que fosse algum dos problemas técnico que costumam afligir os blogueiros. Mas acabei sabendo, por meio de outro blog, que o “imprensa marrom” estava fora do ar por força da justiça, em cumprimento a uma liminar movida por uma empresa de recolocação profissional. Motivo: a empresa sentiu-se ofendida por um comentário postado por um dos leitores do blog. Não é a primeira vez que a justiça brasileira interfere na publicação de um site ou blog devido a seu conteúdo, seja motivado por questões de direito autoral ou pela parte que move a ação de alguma forma se sentir ofendida ou prejudicada. Mas é a primeira vez, pelo que eu saiba, que a base da ação legal é um comentário de um leitor do blog, e não o autor responsável pelo mesmo. Todos os blogueiros que tiveram conhecimento do fato expressaram sua indignação em seus respectivos blogs.

PRECEDENTES NA REDE
A primeira vez em que ouvi falar sobre este tipo de interferência legal ao conteúdo de um site foi há alguns anos contra o site de humor Cocadaboa. Eles são bem conhecidos por praticar um humor politicamente incorreto, incluindo a divulgação de notícias falsas, algumas tomadas como verdadeiras por profissionais de imprensa, que as divulgaram em seus respectivos veículos. O site tem várias seções, entre elas uma intitulada “Calúnia & Difamação”, aonde são publicadas entrevistas fictícias a personagens públicos. Um dos “entrevistados” foi o apresentador Marcos Mion, cujos advogados entraram com um pedido para a retirada da entrevista do site. É claro que Mr.Manson e seus acólitos ficaram muito putos. E o que eles fizeram para evitar isso, no futuro? Hospedaram o site no estrangeiro, e solenemente cagaram para qualquer determinação legal. E ainda por cima, passaram a sacanear o apresentador sempre que surgia oportunidade. E oportunidade é o que não faltou, já que ao sair da MTV para a Bandeirantes capitanear outro programa, foi processado pelo antigo empregador, seu novo programa acabou encerrado e ele ficou sem trampo na TV por bastante tempo.

A logomarca do Cocadaboa era uma paródia da marca Coca-Cola. Isso também rendeu uma ação legal por parte da megaempresa. E neste caso não adiantou o site estar hospedado supostamente na Eslovênia, já que as Cocas-colas têm filiais por todo o mundo, e eles acabaram mudando a logomarca. Outra ação semelhante foi movida pela empresa que produz o licor Amarulla, devido ao uso desta marca no blog cujo título era “Amarulla com Sucrilhos”, que precisou mudar o nome do blog.

A VOLTA DA CENSURA?

 
Garotinho na Carta Capital
 

Os autores de liminares e citações são pessoas ou empresas que, de alguma forma, sentem-se prejudicados pelo conteúdo publicado, seja por direitos autorais, seja por conterem alguma informação ofensiva, seja ela verdadeira ou não. E isso não é novidade, pois desde o estabelecimento da democracia e do Estado de Direito que isso ocorre eventualmente com algum veículo de maior notoriedade. Lembro-me de uma apresentação dos “Paralamas do Sucesso” em Brasília no ano de 1995 sofrer ação legal para evitar a execução da música “300 picaretas (Luiz Inácio)”, cuja letra fazia referência a uma declaração de Lula sobre a existência de, pelo menos “uns 300 picaretas” na Câmara Federal. O autor teria sido a Procuradoria-Geral da Câmara dos Deputados. Mais recentemente, duas revistas de circulação nacional tiveram que adiar a publicação de matérias por força de liminares.

 
Garotinho na Carta Capital
 

Uma delas foi a Carta Capital, que foi proibida de publicar uma entrevista com Guilherme Freira, ex-acessor de Antonhy Garotinho, em uma de suas edições de maio de 2002. A entrevista continha diversas acusações contra o atual Secretário de Segurança do Rio de Janeiro, que a época concorria à Presidência da República. Uma semana depois do ocorrido, a liminar foi cassada e a entrevista foi publicada. Garotinho já havia usado deste expediente no ano anterior para impedir a divulgação de gravações que o envolveriam em um caso de corrupção. Neste mesmo ano, o juiz Renato Mehana Khamis entrou com medida cautelar para impedir a divulgação de detalhes sobre um processo administrativo contra ele que corria no TRT.

Outro grande veículo que sofreu este tipo de censura prévia foi a Revista “Você S/A”, da editora Abril. Uma matéria que abordava as empresas de recolocação profissional foi proibida de ser publicada na edição de fevereiro de 2003. Na matéria eram levantadas sérias acusações de irregularidades por parte de empresas cuja finalidade seria habilitar e encaminhar executivos que estavam desempregados. Uma delas exigiu a leitura prévia da matéria e um eventual espaço para expor o seu lado da história, ANTES da reportagem ser publicada, condição sine qua non imposta pela liminar para a publicação da citada matéria. A Abril obedeceu a decisão jurídica, porém recorreu, e a matéria foi publicada na edição de abril do ano passado. Ah, e antes que me acusem de covarde, darei nome aos bois: a empresa em questão é a Dow Right.

TEMPORADA DE CAÇA AOS BLOGS
Coincidência, ou não, também foi uma empresa de recolocação profissional a autora da liminar que retirou o blog imprensa marrom do ar. Desta vez a empresa em questão é a HCO Internacional. Sem precedentes, a acusação se baseia em um comentário de um post, cujo autor é algum leitor do blog. Todavia, quem está sendo responsabilizado é o administrador do blog, que atende pelo pseudônimo de Gravataí Merengue. Ele informa que não foi, em momento algum, contatado pela empresa ofendida, e reiterou que, se solicitado, ele teria retirado o comentário ofensivo do ar, sem problema.

Outro blogueiro recebeu ameaças da mesma fonte, pois colocara um post sobre recolocação profissional, mencionando a empresa pivô do caso “Você S/A”. Os leitores aproveitaram o espaço para comentários e teceram críticas a empresa HCO. O autor recebeu uma ameaça de processo em uma mensagem, e no dia seguinte o imprensa marrom estava fora do ar (http://www.crisdias.com/weblog/index.php?p=10306250&c=1) .

O site voltou ao ar dia 08/10, mas o autor não revelou maiores detalhes sobre o andamento do processo. Mas o site estava fora do ar novamente, e até o fechamento deste texto, ainda estava indisponível.

ATIRANDO NO PÉ
Em muitos casos, a medida cautelar que objetiva preservar o nome de alguma pessoa ou empresa se conclui como um tiro no pé, já que a medida acaba ganhando repercussão e é comentada por outros veículos, ampliando o leque de pessoas que acabam conhecendo a (má) fama da pessoa ou empresa. Foi o caso de uma comunidade do Orkut que foi retirada do ar por determinação da justiça mineira. O sugestivo nome da comunidade é “Enganados pela Artha”. A tal Artha seria uma empresa de turismo mineira, e a comunidade reuniria pessoas que, de alguma forma, se sentiam lesadas ou prejudicadas pela empresa. Mas além de conseguir a proeza de divulgar o fato em nível nacional, juntamente com a má fama da empresa, não foi eficaz em retirar a comunidade do ar, pois tal como Fênix ressurgida das cinzas, uma nova comunidade foi aberta com o mesmo nome por alguém que se diz estoniano e que reside na Inglaterra, e que estaria fora do alcance dos juízes de Minas. A comunidade agora reúne bem mais participantes, e a propaganda negativa da empresa se alastrou nacionalmente.

CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS
Vimos que não é novidade que alguém que se sinta ofendido ou injuriado busque seu direito de resposta dentro da lei. Mas e privar os leitores de uma matéria baseado no pressuposto de que esta matéria será ofensiva soa como censura prévia, uma palavra que provoca arrepios nos profissionais de imprensa.

Mas o recurso jurídico existe e procede, é uma manobra legal legítima. Quando alguém inicia um processo judicial é sua prerrogativa pedir uma liminar, que é um pedido de antecipação de tutela ou cautelar. Em outros termos, se há o risco de que a demora no julgamento do processo provoque prejuízo irreparável, você pede, por cautela, que o pedido seja deferido provisoriamente. Em se tratando de danos morais, não é possível avaliar a extensão do prejuízo de uma calúnia, difamação ou injúria. Quanto mais tempo ela estiver acessível ao público, mais pessoas tomarão conhecimento e, teoricamente, aumentar-se-ia o dano. Para a concessão da Liminar, o solicitante deve apresentar provas do potencial prejuízo irreparável para que o juiz possa julgar o pedido sem a necessidade de escutar a outra parte. Obviamente é uma medida de caráter emergencial e não julga a questão nem cria jurisprudência, e a parte acusada pode pedir a suspensão da medida e apresentar sua defesa durante o processo.

Por isso, este expediente é recorrido em casos de publicação de informações que o acusador julguem prejudiciais a si. Só que este mecanismo começa a ser utilizado contra publicações na Internet, um território ainda meio selvagem, aonde se pressupõe que alguém assuma uma identidade fantasiosa e pode falar o que bem entender sobre qualquer assunto. Muitas pessoas realmente se utilizam da Internet para atingir desafetos pessoais ou para pregar ideais de ódio racial ou político, além de inverdades sobre pessoas ou instituições. Por isso não se deve entender que a justiça e seus recursos sejam algo danoso. É claro que todos nós adoramos quando uma empresa com má fama ou uma grande corporação perde a queda de braço jurídica contra um simples cidadão, a geral vai ao delírio e aplaude, mas nem por isso devemos trilhar o caminho de se abolir as leis, pois é ela que resguardará a imagem de alguém que teve uma foto, daquelas de muita intimidade e pouca roupa, publicada indevidamente na rede. Ou de algum “mala” que copie alguma criação intelectual sua sem referência, crédito ou autorização.

O problema é que pessoas e instituições tentam usar do poder econômico para livrarem-se de certos inconvenientes, seja ela a veiculação de informações que afetem sua imagem, sejam elas falsas ou não, até se safarem de processos judiciais de pessoas ou empresas que não tem condições de arcar com as despesas jurídicas decorrentes de um processo. Normalmente eles usam de expedientes válidos ou interpretações específicas e acabam cometendo arbitrariedades. No caso do “imprensa marrom”, o recurso é válido, juridicamente falando. Porém a maneira como foi aplicado foi de uma arbitrariedade ímpar.
Para evitar que blogueiros e qualquer pessoa que divulgue informações pela Internet sofram alguma censura prévia ou ação judicial, dois professores de Direito divulgaram um pequeno “Manual de sobrevivência” para blogueiros e afins, intitulado “Algumas noções de Direito para blogueiros”. O texto completo você encontra aqui:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=298ENO001

Abaixo, alguns pontos relevantes:
- Blogs ou sites anônimos hospedados no exterior garantem alguma proteção contra a justiça brasileira. Porém o anonimato de um site hospedado por aqui pode ser quebrado se a justiça solicitar ao provedor os dados do responsável. O anonimato é proibido pela Constituição (art.5º, IV), que pode ser interpretado como ato de má-fé. Já o pseudônimo é aceitável, desde que utilizado para fins lícitos (art.19 do Código Civil);

- A seção de comentários deve conter um aviso informando aos leitores sobre sua responsabilidade ao tecer comentários, isentando o autor do blog. É o chamado disclaimer . Todavia, isso não isenta o administrador do site ou blog de responsabilidade jurídica. Portanto, é aconselhável que o responsável crie mecanismos para monitorar os comentários, como cadastro de usuários ou censura prévia;

- Comentários ofensivos podem gerar ações nas esferas criminal e cível. No âmbito criminal se classificariam os crimes contra a honra. Processos criminais resultam em prisão do condenado, ou em delitos leves, em prestação de serviços. Já no âmbito cível o dano é de ordem patrimonial, e a condenação consiste em pagamento de indenização. Os tribunais interpretam que apenas pessoas físicas podem ter a honra maculada. Portanto, empresas só podem mover ações no juízo cível;

- A calúnia (art. 138 do Código Penal) é a imputação falsa de fato criminoso a alguém. Para a sua caracterização é necessária a descrição do falso crime. A difamação (art. 139 do Código Penal) é a imputação de fato ofensivo à reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário das hipóteses anteriores, não se imputa um fato, mas uma opinião. O crime é agravado se caracterizar como racismo;

- Ao se redigir textos críticos, as críticas devem ser objetivas, e dirigidas ao objeto da crítica, e não a pessoa. Em críticas subjetivas, deve-se criticar o ponto de vista do outro, não o autor deste ponto. Críticas a empresas devem se basear em fatos, e sempre que possível abrir espaço no veículo para a criticada expor seu ponto de vista;

- O autor do blog ou site é responsável pelas informações que divulga, sendo sua responsabilidade averiguar a veracidade daquela informação;

- Ao publicar algo que não seja de sua autoria, informar a origem ou o autor da mesma de forma clara;

CONCLUSÕES
O temor de que surjam “leis da mordaça” ou que a censura prévia reapareça com nova roupa, trocando a farda pela toga, já tem acalorado os debates entre os profissionais de imprensa. Como exemplo o projeto da ANCINAV que tem tirado o sono de muito jornalista. Cada caso de liminar contra algum órgão de imprensa, seja qual for a mídia, é acompanhada de discussões em defesa da imprensa livre. E agora este debate se estende aos blogueiros, sejam eles profissionais da imprensa ou não.
Em tempo, os fatos recentes aqui descritos têm deixado blogueiros em polvorosa, temerosos de que se torne comum este tipo de cerceamentoao ao direito de expressar-se livremente. A Internet é o melhor exemplo das potencialidades do direito à livre expressão garantido constitucionalmente. Mas não se deve esquecer que todos somos responsáveis pelo que falamos ou fazemos, e esta liberdade não deve ser usada de forma irresponsável, o que não foi o caso dos exemplos citados aqui.

Mais links:
http://www.gravataimerengue.com/

 


Realmente : Realidade nua, crua e gostosa.

Essa seção mostra o pouco de seriedade que ainda resta nos nossos colunistas, que não tem nada de sérios. São textos de temas atuais e que podem ser levados a discussão sempre que lembrados. Na verdade algo pra se pensar e refletir. Aproveitem :.